SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – SINASEFE
SEÇÃO SINDICAL IFRR
CÓDIGO ELEITORAL
Eleições Biênio 2023-2025
A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2023, de conformidade com o título IV do Estatuto do SINASEFE – SEÇÃO SINDICAL IFRR, estabelece as normas e procedimentos para o processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, para o biênio de 2023/2025 a ser realizada em todas as unidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA – IFRR, no dia 22 de novembro de 2023.
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO
Art. 1º - A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Seção Sindical IFRR será realizada de acordo com os Artigos 31 a 37 do Estatuto do SINASEFE - SEÇÃO SINDICAL IFRR e os dispositivos contidos neste código.
1º - A Diretoria Executiva será composta por 12 (doze) membros, distribuídos nos seguintes cargos: Presidente(a), Vice-Presidente(a), Secretário(a) Geral, Secretário(a) Adjunto(a), Tesoureiro(a) Geral, Tesoureiro(a) Adjunto(a), Secretário(a) de Política e Formação Sindical, Secretário(a) de Imprensa e Divulgação, Secretário(a) de Assuntos Legislativos, jurídicos e Sindicais, Secretário(a) de Pessoal Técnico Administrativo, Secretário(a) de Pessoal Docente e Secretário(a) de Pessoal Inativo.
2º - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, sendo o(a) presidente(a) o(a) candidato(a) mais votado(a).
Art. 2º - O processo eleitoral para composição da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Seção Sindical IFRR ocorrerá de forma on-line para todas as unidades, exclusivamente por meio do Sistema Unificado de Administração Pública – Suap (https:suap.ifrr.edu.br).
1º - O sufrágio será direto e secreto, e o voto facultativo.
2º - o sigilo do voto será assegurado pelo próprio sistema Suap.
Art. 3º - A eleição será acompanhada em todas as suas etapas pela Comissão Eleitoral.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral organizará e fará publicar os atos necessários para assegurar a realização da eleição.
Art. 5º - A Comissão Eleitoral divulgará seus atos através das plenárias on-line e outros meios que julgarem necessários.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6º - A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 29 de setembro de 2023, constituída de 03 (três) membros compete:
I – Coordenar o processo eleitoral para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
II – Elaborar a proposta de Código Eleitoral que regerá a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
III – Proclamar os resultados da eleição;
IV – Zelar pelo andamento do processo eleitoral;
Art.7º - A Comissão Eleitoral requisitará os recursos e as condições necessárias para a realização das eleições, junto a Diretoria Executiva vigente.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - As inscrições das chapas para a Diretoria Executiva e individualmente para o Conselho Fiscal, serão realizadas via formulário eletrônico disponível no Suap (https://suap.ifrr.edu.br), no período previsto no cronograma da seguinte forma:
1º - Para Diretoria Executiva, somente o(a) presidente(a) da chapa deverá se inscrever, indicando na parte da apresentação da candidatura do próprio Suap o nome da chapa e a composição da mesma, contendo o nome dos 12 (doze) servidores(as), a matrícula, cargo e unidade de lotação de cada membro.
2º - Para o Conselho Fiscal, o(a) servidor(a) deverá se inscrever individualmente.
Art. 9º - As inscrições deverão respeitar as normas do estatuto do SINASEFE, que estabelece:
I – É vedado, a qualquer tempo:
- O exercício simultâneo de qualquer cargo previsto neste estatuto com os Cargos de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), salvo as deliberadas em Assembleia Geral;
- A participação de qualquer membro da Comissão Eleitoral na composição das chapas;
- A participação de qualquer membro na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal com menos de 90 (noventa) dias de sindicalizado(a);
- 02 (duas) inscrições, ou seja, uma para membro da Diretoria Executiva e uma para Conselho Fiscal.
II – São inelegíveis para qualquer cargo do SINASEFE:
- Os que comprovadamente lesarem o patrimônio de qualquer entidade sindical;
- Os que tenham sido destituídos de cargos administrativos ou de representação sindical;
- Os que não tiveram definitivamente aprovados as suas contas, quando em exercício em qualquer cargo do SINASEFE;
- Os ocupantes de cargos e funções definidos no inciso I deste artigo.
Art. 10º - As inscrições ocorrerão no período de 30 de outubro a 03 de novembro de 2023.
Parágrafo único: O comprovante da inscrição será fornecido pelo sistema Suap.
Art. 11 - As inscrições serão analisadas pela Comissão Eleitoral, mediante a confirmação dos requisitos necessários previstos no art. 09 deste código eleitoral, podendo ser deferidas ou indeferidas.
Art. 12 – As inscrições poderão ser impugnadas, conforme cronograma do Anexo 1.
1º - O pedido de impugnação deverá ser apresentado em formulário próprio (anexo 2) por qualquer membro da Seção Sindical para o e-mail do SINASEFE (sinasefe.roraima@gmail.com), obedecendo o prazo estabelecido no cronograma;
2º - O prazo para solicitar impugnação é de até 02 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições pela Comissão Eleitoral;
3º - A chapa ou candidato(a) ao conselho fiscal impugnada será notificado(a) pela Comissão Eleitoral e poderá apresentar defesa por escrito;
4º - O prazo para apresentar defesa será de 24 HORAS após o recebimento da notificação da Comissão Eleitoral, para o e-mail do SINASEFE (sinasefe.roraima@gmail.com);
5º - A Comissão Eleitoral deliberará sobre os pedidos de impugnação em até 01(um) dia ÚTIL após o prazo de apresentação da defesa.
Art. 13 – A inscrição da chapa implicará na aceitação das normas estatutárias e deste Código Eleitoral.
Art. 14 – Encerrado o prazo estabelecido no art. 10º, a homologação das inscrições será publicada no site do SINASEFE Seção Sindical IFRR (http://www.sinaseferr.org.br/) e encaminhada por e-mail aos(ás) sindicalizados(as), conforme previsto no cronograma.
Art. 15 – A Comissão Eleitoral publicará a homologação das inscrições no dia 16 de novembro de 2023, após as 14h.
Parágrafo único – Caso não haja inscrição, o período será prorrogado.
Art. 16 – A Comissão Eleitoral divulgará uma única vez a composição e as propostas de cada chapa por e-mail aos(às) sindicalizados(as).
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
Art. 17 – Será facultativa a realização de campanha eleitoral às chapas e candidatos(as) ao Conselho Fiscal inscritos no período previsto no cronograma, respeitando-se o Código de ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994) e o Estatuto do SINASEFE – Seção Sindical IFRR.
Parágrafo único – A campanha eleitoral poderá ser realizada de forma virtual ou presencial, somente no período previsto no cronograma.
Art. 18 – o processo eleitoral ocorrerá com votação de forma eletrônica por meio do Suap, no dia 22 de novembro de 2023.
Art. 19 – Somente poderá se candidatar e votar nesse processo eleitoral os(as) servidores(as) sindicalizados(as).
Art. 20 – O voto é secreto, pessoal e individual.
Art. 21 - Os(as) eleitores(as) escolherão 01 (um) nome entre os (as) inscritos(as) para a chapa da Diretoria Executiva e 01 (um) para Conselho Fiscal, sendo eleita a chapa mais votada e no máximo os 06 (seis) conselheiros(as) fiscais mais votados(as).
1º - No caso de empate, será eleito(a) o(a) conselheiro(a) fiscal com maior tempo de serviço na instituição e, persistindo o empate, o(a) candidato(a) com maior idade;
2º - Havendo impedimento ou desligamento de algum membro, o próximo da lista de classificados será convidado a compor o Conselho Fiscal.
Art. 22 – Finalizando o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral emitirá o resultado de votação emitido pelo próprio Suap, no dia 22 de novembro de 2023, contendo a porcentagem dos votos das chapas e dos(as) conselheiros(as) fiscais, bem como os votos nulos e brancos.
Art. 23 – A contabilização dos resultados obedecerá ao princípio do voto majoritário.
Art. 24 – Proclamado o resultado, poderá ser apresentado pedido de impugnação conforme cronograma do Anexo 1.
1º - O pedido de impugnação deverá ser preenchido e encaminhado para o e-mail do SINASEFE (sinasefe.roraima@gmail.com) em formulário próprio (Anexo 2) por membro sindicalizado(a) da Seção Sindical IFRR;
2º - O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Comissão Eleitoral, no prazo de 01 (um) dia após a proclamação dos resultados das eleições;
3º - O pedido de impugnação deverá apresentar fundamentos que justifiquem a solicitação.
Art. 25 – Os pedidos de impugnação, atendidos os requisitos, serão julgados pela Comissão Eleitoral, que dará ou não provimento, após ouvir as partes.
1º - A Comissão Eleitoral terá 01 (um) dia para julgar o pedido de impugnação.
2º - Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso somente à Assembleia Geral.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 – A posse dos eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal ocorrerá de forma virtual no dia 30 de novembro de 2023, após a proclamação dos resultados.
Parágrafo Único – A posse dos membros efetivos e suplentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal dar-se-ão em sessão solene lavrando-se em ata específica.
Art. 27 – Caso ocorra inscrição de chapa única e não havendo pedido de impugnação, a data de homologação final das inscrições ocorrerá no dia 16 de novembro de 2023.
Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 29 – Este Código Eleitoral entra em vigência na data de sua publicação e submete-se ao estatuto do SINASEFE – SEÇÃO SINDICAL IFRR, aprovado na Assembleia do dia 19 de outubro de 2023.
Boa Vista, 19 de outubro de 2023.
Comissão Eleitoral
Sivaldo Souza Silva
Isabela do Couto Torres
Roseanne Marques Alves
ANEXO 1
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
Assembleia de homologação do Código Eleitoral |
19/10/2023 Às 15h30min |
Google meet |
Publicação do Código Eleitoral |
20/10/2023 |
E-mail, site e whatsapp |
Inscrições |
30/10 à 03/11/2023 |
https://suap.ifrr.edu.br |
Publicação das inscrições |
06/11/2023 Após as 14h |
E-mail e site |
Pedido de impugnação das inscrições |
07 e 08/11/2023 |
sinasefe.roraima@gmail.com |
Comunicação de impugnação da inscrição à chapa ou candidato(a) |
09/11/2023 |
E-mail e site |
Envio da defesa da chapa ou candidato(a) em relação à impugnação |
13/11/2023 |
sinasefe.roraima@gmail.com |
Análise dos pedidos de impugnação das inscrições |
14/11/2023 |
--- |
Homologação das inscrições |
16/11/2023 Após as 14h |
E-mail e site |
Campanha eleitoral |
17/11 a 21/11/2023 |
Presencial e on-line |
Votação |
22/11/2023 |
https://suap.ifrr.edu.br |
Resultado preliminar das eleições |
23/11/2023 Após as 14h |
E-mail e site |
Pedido de impugnação do resultado preliminar das eleições |
24/11/2023 |
sinasefe.roraima@gmail.com |
Resultado final das eleições |
27/11/2023 Após as 14h |
E-mail e site |
Posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal |
30/11/2023 |
A definir |
ANEXO II
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do(a) servidor(a): |
|
Matrícula no Siape: |
|
Especificação do tipo de recurso: |
|
Dos fatos: |
|
Dos fundamentos: |
|
Requerimento: |
|
Data: |
|
Assinatura: |